No ano passado comecei a pagar IMI pois findaram os 10 anos de isençao para a primeira residencia (ainda sou desse tempo).
Em Março lá recebi a nota de cobrança com uma PRESTAÇÃO ÚNICA de €75 pois, tal como escrito na própria: Na liquidação do IMI foram aplicadas as cláusulas de salvaguarda previstas na lei (variação máxima: € 75 ou 1/3 da diferença face ao IMI devido no ano anterior) ou o art. 138º do CIMI.
Até fiquei satisfeito, pois isso parecia significar que durante uns 3 anos ainda pagaria menos que o valor total, por causa da variação máxima de €75 (ou o tal 1/3).
Claro está que em Outubro, tal como muitos outros portugueses, recebi uma nota de cobrança ADICIONAL, que já não continha qualquer referência à clausula de salvaguarda.
Ora bem, o valor do IMI até nem é nada de especial (o executivo do Elio Maia decidiu-se por uma taxa muito reduzida) e eu só me ri na altura pensado "pois é preciso encaixar o máximo portanto acabou-se a benesse". Mas este assunto tornou-se obviamente notícia pois muita gente não percebeu e com razão sentia-se roubada pois já tinham pago aquilo que era designado de PRESTAÇÃO ÚNICA.
O curioso é que agora, chegamos novamente a meados de Março e lá vem as notas de cobrança do IMI (que recebo electronicamente pelo ViaCTT mas também posso ver pelo Portal das Finanças), e agora recebi uma 1a. PRESTAÇÃO e lá está outra vez o mesmo texto da salvaguarda. O que no meu caso nem faz muito sentido porque esta 1a. PRESTAÇÃO é de 50% do total do imposto, apesar de realmente não ter aumentado €75 (e não há diferença do IMI do ano anterior).
Pelos vistos, foram criticados por terem tirado a clausula de salvaguarda, então parece que voltaram a dar, mas como no ano passado as pessoas já pagaram a totalidade, e não terão havido grandes diferenças do valor do IMI (e daí talvez não), não muda nada a não ser as pessoas pagarem agora em prestações (li que podem ser 3).
A clausula de salvaguarda fará sentido em casos de reavaliações ou alterações da taxa municipal e que resultem num aumento do IMI total a pagar. Resta saber se tal como vem escrito na nota de cobrança, o valor a pagar nesse ano não aumentará mais de €75 (ou 1/3 da diferença) no total.
Acho que com isto das prestações algumas pessoas nem se aperceberão bem do que pagarão na realidade...
Em Março lá recebi a nota de cobrança com uma PRESTAÇÃO ÚNICA de €75 pois, tal como escrito na própria: Na liquidação do IMI foram aplicadas as cláusulas de salvaguarda previstas na lei (variação máxima: € 75 ou 1/3 da diferença face ao IMI devido no ano anterior) ou o art. 138º do CIMI.
Até fiquei satisfeito, pois isso parecia significar que durante uns 3 anos ainda pagaria menos que o valor total, por causa da variação máxima de €75 (ou o tal 1/3).
Claro está que em Outubro, tal como muitos outros portugueses, recebi uma nota de cobrança ADICIONAL, que já não continha qualquer referência à clausula de salvaguarda.
Ora bem, o valor do IMI até nem é nada de especial (o executivo do Elio Maia decidiu-se por uma taxa muito reduzida) e eu só me ri na altura pensado "pois é preciso encaixar o máximo portanto acabou-se a benesse". Mas este assunto tornou-se obviamente notícia pois muita gente não percebeu e com razão sentia-se roubada pois já tinham pago aquilo que era designado de PRESTAÇÃO ÚNICA.
O curioso é que agora, chegamos novamente a meados de Março e lá vem as notas de cobrança do IMI (que recebo electronicamente pelo ViaCTT mas também posso ver pelo Portal das Finanças), e agora recebi uma 1a. PRESTAÇÃO e lá está outra vez o mesmo texto da salvaguarda. O que no meu caso nem faz muito sentido porque esta 1a. PRESTAÇÃO é de 50% do total do imposto, apesar de realmente não ter aumentado €75 (e não há diferença do IMI do ano anterior).
Pelos vistos, foram criticados por terem tirado a clausula de salvaguarda, então parece que voltaram a dar, mas como no ano passado as pessoas já pagaram a totalidade, e não terão havido grandes diferenças do valor do IMI (e daí talvez não), não muda nada a não ser as pessoas pagarem agora em prestações (li que podem ser 3).
A clausula de salvaguarda fará sentido em casos de reavaliações ou alterações da taxa municipal e que resultem num aumento do IMI total a pagar. Resta saber se tal como vem escrito na nota de cobrança, o valor a pagar nesse ano não aumentará mais de €75 (ou 1/3 da diferença) no total.
Acho que com isto das prestações algumas pessoas nem se aperceberão bem do que pagarão na realidade...
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